Da Redação
MANAUS – O governador Amazonino Mendes assinou dois decretos (nº 39.244 e nº 39.260), datados de 5 e 6 de julho, antes do início do prazo de restrições a agentes públicos impostas pela Lei Eleitoral, que começou no dia 7, e estendeu o auxílio-alimentação para todos os servidores públicos estaduais. O auxílio, no valor de R$ 300, será pago mensalmente no contra cheque. Os decretos são retroativos a 1º de julho de 2018.
De acordo com o decreto, o auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão dos servidores estaduais, nem será configurado como rendimento tributável ou sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.
Ainda segundo o decreto, o benefício será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício e as despesas decorrentes da execução do mesmo correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento de cada órgão ou entidade constante no decreto.
O pagamento do benefício havia sido suspenso em maio de 2016, ainda na gestão do ex-governador José Melo, que reduziu o horário de funcionamento dos órgãos e/ou entidades da administração direta, autarquias e fundações, da capital e do interior do estado, de oito para seis horas corridas (8h às 14h).
O ex-governador justificou o corte com a queda da receita do Estado. Na época, os servidores recebiam o auxílio-alimentação no valor de R$ 220. Em abril de 2016, o ex-governador José Melo revogou o decreto que reduzia o horário do expediente no Governo do Estado, retornando para as oito horas anteriores, mas não anulou o artigo que suspendia o pagamento do auxílio para os servidores públicos.
13º salário
Amazonino Mendes também determinou o pagamento da 1ª parcela integral do 13º salário nos dias 30 e 31 deste mês de julho. Os outros 50% restantes deverão ser pagos até dezembro. Nos últimos anos, o Governo do Estado vinha dividindo o pagamento do 13º dos servidores em três parcelas, entre junho, setembro e dezembro de cada ano.