Por Lúcio Pinheiro, da Redação
A ALE (Assembleia Legislativa do Estado) do Amazonas promulgou uma lei que obriga a rede de saúde pública e privada a realizar exames em recém-nascidos para diagnosticar catarata e glaucoma congênitos. A legislação também determinar que, nos casos em que as doenças forem detectadas, os bebês devem ser operados em, no máximo, 30 dias.
A Lei nº 418 de 30 de agosto de 2017 foi publicada no Diário Oficial da ALE desta quinta-feira, 14. Segundo o texto, o Governo do Estado tem 60 dias para regulamentar a lei. O exame de que trata a nova legislação é denominado “reflexo-vermelho”, também conhecido como “teste o olhinho”.
O exame consiste em submeter o olho do paciente a uma luz. Se o reflexo do olho for vermelho, isso significa que as principais estruturas internas do olho (córnea, câmara anterior, íris, pupila, cristalino, humor vítreo e retina) estão transparentes, permitindo que a retina seja atingida pela luz, de forma normal.
Quando há alteração na estrutura do olho, geralmente não se observa o reflexo, ou ele não se apresenta com uma boa qualidade. Estas alterações são diagnosticadas pelo oftalmologista.
A gerente de Maternidades da secretaria-adjunta de Atenção Especializada da Capital da Susam (Secretaria de Estado de Saúde), Patrícia da Silva Magalhães, informou que o exame, que agora é obrigatório, já é realizado nas maternidades do Estado.
“Já realizamos há muito tempo. O exame é feito pelo médico antes da criança receber alta da maternidade”, informou Patrícia.
A coordenadora estadual de Saúde da Criança, Katherine Benevides, da Susam, diz que o exame é importante porque permite combater precocemente a doença, evitando em muitos casos que as crianças fiquem cegas.
“(A lei) é extremamente positiva. Porque esse exame já detecta o problema e se inicia o logo o tratando. É extremamente importante. É imprescindível”, comentou Katherine.