A Assembleia Legislativa do Estado manteve o veto do governador José Melo (Pros) a um dispositivo de lei de autoria do deputado José Ricardo (PT), que obriga os hospitais, pronto-socorros e unidades de saúde do estado a emitir certidão de não atendimento quando o paciente não puder ser atendido. Pelo veto, a certidão será emitida, mas não de forma imediata, na presença do paciente, como propôs o autor do projeto, mas em até 30 dias. O governador usou como justificativa a Lei de Acesso à Informação Pública, que dá prazo de até 20 dias, estendido por mais 10 dias, para que a administração pública atenda a um pedido de informação. Para o deputado José Ricardo, o veto enfraquece a lei, porque dificilmente o paciente vai voltar outro dia para buscar uma certidão de não atendimento.