MANAUS – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE) aprovou em regime de urgência uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) gestada na Casa Civil do Governo do Estado, mas assinada pelo deputado estadual Cabo Maciel (PR), que altera o tempo de carreira para o delegado de polícia assumir o cargo de delegado-geral da Polícia Civil. O texto mudou o Artigo 115 da Constituição Estadual, que ficou assim: “A Polícia Civil, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, dirigida por delegado de polícia de carreira, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo, incumbe, ressalvada a competência da União:”. O artigo modificado previa 12 anos de carreira para o delegado assumir a função.
A mudança atende a uma determinação do governador José Melo (Pros) de colocar no cargo o delegado da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, Orlando Amaral, em substituição ao atual delegado-geral Josué Rocha. Orlando tem apenas dez anos de carreira.
Pelo Regimento Interno da ALE, uma PEC precisa de tempo para ser aprovado. No mínimo seriam necessários cinco dias (veja artigo do regimento abaixo). Mas o regimento foi ignorado mais uma vez pelos deputados.
O líder do governo na ALE, deputado Sidney Leite, disse que o regimento não foi descumprido, porque os deputados realizaram várias sessões na tarde de ontem. No entanto, os prazos no regimento não são determinados por sessões, mas por dia. Diz que deve permanecer cinco dias na pauta, para receber emendas.
Sobre o interesse do governo de aprovar a matéria, o deputado afirmou que ela não era de interesse do governo e que foi apresentada pelo deputado Cabo Maciel, que é presidente da Comissão de Segurança Pública da Casa. “Ele tem um trabalho voltado para a segurança pública e foi ele quem propôs a matéria”, disse Leite.
O deputado José Ricardo (PT) disse que é preciso mudar o regimento interno da ALE para proibir esse tipo de manobra para aprovação de matéria, principalmente Emendas à Constituição Estadual. “Eu tenho uma série de propostas para mudar o regimento e vou apresentar no próximo ano”, disse.
Os trabalhos, mais uma vez, foram conduzidos pelo vice-presidente Belarmino Lins (PMDB), enquanto o presidente Josué Neto (PSD) estava no plenário, votando da bancada, como os demais parlamentares. É assim sempre que tramitam na Casa projetos polêmicos.
Delegados resmungam
A aprovação da PEC desagradou boa parte dos delegados de carreira. Eles avaliam que a mudança impacta não apenas a carreira dos delegados, mas toda a administração da Polícia Civil. Os delegados, no entanto, não quiseram comentar o assunto publicamente.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol), Temístocles Alencar, disse que só tomou conhecimento da PEC no fim da manhã desta quinta-feira, e convocou uma reunião para as 16h, para discutir o tema com a diretoria do sindicato. Ele reclamou da falta de discussão com a categoria, mas disse que um posicionamento só será tomado na reunião.
Persona non grata
Josué Rocha, como o ATUAL já havia adiantado, está fora dos planos do governador José Melo, apesar de ter realizado um trabalho considerado pela corporação como um dos melhores dos últimos anos. Se por um lado, a Polícia Civil apareceu melhor para a sociedade, para setores do governo, Josué Rocha foi uma pedra no sapato.
Nos últimos meses, o delegado-gerla encaminhou à Casa Civil proposta para realização de concurso público para cargos nas carreiras policiais, projeto modernização e reestruturação da Polícia Civil, além de projeto de lei para a desobstrução da progressão funcional dos policiais civis.
Mas as operações realizadas pela Polícia Civil contra autoridades e políticos, como foi a Operação Estocolmo, desagradou a cúpula do governo, que vê em Josué Rocha uma ameaça.
Abaixo, o texto aprovado.
Veja o que diz o Regimento da ALE
Art. 91. A Proposta de Emenda à Constituição do Estado tramita mediante as
seguintes regras:
I – o Presidente despacha a proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer preliminar de sua admissibilidade;
II – efetivada a admissão, o Presidente constitui uma comissão especial, mediante designação, atendendo a acordo de lideranças;
III – a matéria é distribuída em avulsos e noticiada na pauta durante cinco dias para receber emendas na Comissão Especial;
IV – a Comissão Especial emite parecer no prazo de vinte dias, a contar do término do prazo de apresentação das emendas;
V – expirado o prazo sem que a Comissão tenha emitido parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa nomeará Relator Especial, que terá igual tempo para a mesma finalidade;
VI – a proposta, contendo o parecer, é incluída na Ordem do Dia da reunião subsequente a seu recebimento, não podendo figurar na pauta outra matéria, exceto as que tramitem em regime de urgência;
VII – a proposta é discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de cinco dias, de modo nominal, sendo aprovada pelo voto de três quintos dos Deputados, em cada turno;
VIII – resultando modificação do texto durante o primeiro turno, a proposta retorna à Comissão ou ao Relator Especial, que terá o prazo de cinco dias para apreciar as novas emendas;
IX – aprovada a proposta em segundo turno, a Comissão ou o Relator Especial elabora a redação final, no prazo de cinco dias, visando adequar o texto às emendas aprovadas pelo Plenário e corrigir erro de linguagem;
X – a Mesa Diretora promulga e publica a emenda constitucional, com o seu respectivo número de ordem, no prazo de quinze dias a contar da data da aprovação da redação final, devendo o Presidente enviar cópia ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado.