Diante dos enormes engarrafamentos nas grandes cidades brasileiras, o uso das motocicletas se torna mais popular a cada ano.
E uma das grandes controvérsias da circulação das motos no Brasil é o fato de motocicletas costumeiramente transitarem entre as faixas de veículos. O que é chamado de transitar no ‘corredor’ das vias.
Estudos indicam que boa parte dos acidentes envolvendo motos decorre do trânsito nos corredores. Ocorre que, em função de motos estarem em movimento, em velocidade maior do que os carros parados nas faixas, o tempo de reação dos motociclistas é muito reduzido.
Por outro lado, estudos americanos apontam que andar com a moto no corredor pode ser mais seguro para o motociclista. Isso porque os eventuais acidentes no corredor afetam em menor número partes críticas do corpo humano, como a cabeça e a coluna vertebral.
Mas, afinal, diante de tanta controvérsia, as motos podem andar ou não nos corredores? Neste artigo, vamos abordar mais detalhes sobre a interpretação legal brasileira sobre o tema e como o motociclista pode se precaver, para evitar acidentes quando transitar no corredor.
É permitido que a moto ande no corredor?
O atual Código de Trânsito Brasileiro, que tem origem no ano de 1997, foi a primeira legislação de trânsito brasileira que tratou do tema da circulação de motocicletas nos corredores urbanos.
No Código de Trânsito, havia o artigo 56 que, originalmente, proibia a passagem de motos entre duas filas de carros, o famoso corredor. Havia a proibição também de circulação entre a fila de veículos e a calçada.
A justificativa original é que este tipo de circulação coloca em risco a segurança dos motoristas e dos motociclistas, por conta da diferença de velocidade da moto, no corredor, em comparação aos carros na fila.
Porém, o artigo 56 foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, a alegação foi de que tal artigo limitaria a agilidade de deslocamento das motos, o que é o grande diferencial deste tipo de locomoção.
As prerrogativas sobre a circulação de motos, do artigo 56, foram substituídas pelo artigo 57 do Código de Trânsito:
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Em rodovias, no entanto, a circulação nos corredores é proibida e as motos devem circular nas mesmas faixas dos veículos. O descumprimento disto é passível de aplicação de multa e pontos na carteira.
O que diz a interpretação legal mais recente?
Apesar da liberação por parte do Código de Trânsito, a circulação de motos nos corredores ainda rende, em muitas cidades, notificações e multas aos motociclistas.
As punições se baseiam nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir.
Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Infração média e multa.
Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração grave e multa.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Desta forma, as punições aplicadas, apesar do veto ao artigo 56, tomam como justificativa a segurança lateral entre os veículos em circulação. Isto porque, quando o oficial de transito entender desta forma, o motociclista está colocando em risco a sua segurança e a de terceiros.
Punições que podem ocorrer aos motociclistas por andarem no corredor
Por conta desta dupla interpretação possível do Código de Trânsito, a orientação mais comum, aos oficiais de trânsito, é a de notificar e multar motociclistas que estiverem andando nos corredores de vias urbanas.
Entende-se que a prática, apesar de garantir agilidade à movimentação das motos, possui um risco grande e, por isso, a orientação é pela proibição.
No entanto, por ser uma prática muito comum e rotineira, acontecendo todos os dias, em várias cidades e por muitos motociclistas, poucas punições ocorrem de fato.
Além disso, por ser uma notificação que depende da aplicação manual, por parte de um oficial de trânsito, o número de multas é muito baixo. Isso porque, ao contrário das punições por excesso de velocidade ou avanço de semáforo, por exemplo, a circulação nos corredores não há como ser detectada automaticamente.
Já o trânsito em corredor nas estradas e rodovias é ilegal, como já dissemos acima. A punição a ser aplicada é a de “ultrapassagem pela direita”, que também é passível aos veículos. A multa é de R$ 130,16, além da penalidade de 4 pontos na carteira de motorista.
Buzinar também pode ser ilegal
Outra prática muito comum, especialmente nos dias de engarrafamento, é o uso da buzina, por parte dos motociclistas. O objetivo é avisar aos motoristas de que há uma moto em movimento no corredor.
Apesar da intenção de garantir a segurança e circulação dos motociclistas e dos motoristas, a prática de utilizar a buzina de modo prolongado é proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Conforme o artigo 227 do Código, acionar a buzina de modo prolongado, no entorno de hospitais e outros locais proibidos por sinalização, ou entre às 22h e 6h, é uma infração leve. Gerando multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Riscos de transitar no corredor
O maior risco de transitar no corredor, entre duas filas de veículos, é o de colisão com carros que estejam trocando de faixa.
Os veículos em fila estarão em velocidade muito menor do que as motos transitando no corredor. Desta forma, quando um veículo aponta ou mesmo inicia a conversão de faixa, e a moto está em trânsito entre as faixas, o tempo de reação do motociclista será muito baixo.
Desta forma, o risco de colisão aumenta muito. O que coloca em risco a segurança do motociclista, já que ele estará se deslocando em alta velocidade, em direção a um veículo muito mais pesado do que sua moto. É como se estivesse acelerando em encontro a uma parede.
Além disso, pode haver colisão com os retrovisores laterais dos veículos, o que pode causar danos por pancada ou mesmo a queda do motociclista.
A recomendação geral é a de transitar com cuidado e prudência nos corredores das grandes cidades. Tendo ciência dos riscos que a prática acarreta, apesar dos ganhos de agilidade possíveis.
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