MANAUS – O advogado Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que está fazendo a defesa do governador José Melo (Pros), no TRE-AM, na tarde desta segunda-feira, 7, argumentou que o fato de a prisão em flagrante de Nair Blair e de o inquérito não identificar nenhuma pessoa que supostamente fora beneficiada com a compra de votos, “revela absoluta nulidade da prova”. Segundo o advogado, a Polícia Federal impediu a apuração da verdade, porque ninguém foi levado a depor.
Apesar de concentrar a defesa basicamente na ação da Polícia Federal, o advogado também questionou o fato de o relator negar a perícia nos recibos apreendidos com Nair Blair. Nesse quesito, o Ministério Público alegou que em nenhum momento do processo Nair Blair questionou ou colocou sob suspeição a autenticidade dos recibos.
Depois de Marcelo Ribeiro, a advogada Maria Benigno começou a fazer a sustentação oral na defesa do vice-governador Henrique Oliveira (SD). Antes de entrar na defesa do vice-governador, a advogada questionou o parecer do Ministério Público Eleitoral nos embargos, que negou todos os pedidos da defesa. Maria Benigno também questionou a falta de perícia nos recibos que, segundo ele, dariam força às provas.
Sobre Henrique Oliveira, a advogada defendeu a individualização da conduta dele e do governador José Melo. Na prática, Henrique quer a pena para um e outro sejam distintas, porque ele sequer era vice-governador quando a irregularidade denunciada foi praticada. Com isso, ele poderia pleitear a suspensão ainda no TRE-AM da condição de inelegibilidade, para concorrer às eleições deste ano, caso decida disputar a prefeitura de Manaus.
Sobre esse argumento, o Ministério Público opinou que o tema não foi sequer ventilado no processo e que se trata de assunto novo, não cabendo nos embargos de declaração.
A tese também soa improcedente, porque ao cassar o mandato do governador, o do vice também é cassado. Assim sendo, Henrique Oliveira fica inelegível.
Acusação também fala
O advogado Gustavo Severo, contratado para defender a candidata a vice-governadora na coligação “Renovação e Experiência”, Rebecca Garcia, também fez sustentação oral. Ele começou elogiando os argumentos dos advogados de defesa para, em seguida, argumentar que o julgamento do que eles defenderam já ocorreu. “Aqui é para avaliar omissão, contradição ou obscuridade da decisão”, disse o advogado.
Sobre a tese da defesa de que o coronel Dan Câmara, que contratou a entidade de Nair Blair durante a Copa do Mundo, deveria estar no polo passivo da ação, o advogado contestou, sob o argumento de que se ele não cometeu nenhuma conduta eleitoral ilícita não há por que constar na ação.
Dan Câmara contratou a Ong de Nair Blair para prestar serviços ao governo durante a Copa do Mundo, mas o MP-AM e o inquérito da Polícia Federal sustentam que o dinheiro do contrato foi usado para compra de votos pela campanha de José Melo e Henrique Oliveira.
Por fim, o advogado Daniel Nogueira faz a sustentação oral do candidato Eduardo Braga, derrotado no pleito de 2014 e autor da ação que resultou na cassação do mandato do governador no TRE-AM. Ele argumentou que os embargantes querem suscitar argumentos que jamais suscitaram durante o processo, ajuizado em janeiro de 2015. Para sustentar sua tese, Nogueira citou até decisão de Marcelo Ribeiro no TSE, apontado o dedo para o agora advogado de Melo.
Sobre um argumento de Maria Benigno de que havia problema na tramitação sobre juiz natural. Daniel perguntou por que não tomaram medida sobre a questão antes. Para entender a tese do juiz natural: o primeiro relator do processo foi o juiz Marcio Rys Meirelles, mas o advogado de Melo, Yuri Dantas, pediu a suspeição dele, por ter tomado decisões durante a campanha que desagradaram a defesa do governador.
Enquanto o TRE-AM não julgava a suspeição, o processo foi redistribuído para o juiz Francisco Marques, que votou contra o governador e pediu a cassação dele e do vice. Depois de distribuído a Marques, o TRE-AM negou a suspeição, mas o processo não voltou ao “juiz natural”.
Nos embargos de declaração, a defesa de Melo queria a nulidade do processo por sustentarem que o processo teria que retornar a Márcio Meirelles.
Após o parecer do Ministério Público, o julgamento foi suspenso por dez minutos. Em seguida, o relator Francisco Marques começou a ler o seu voto.