Da Redação
MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas) do Amazonas emitiu nota de desagravo em favor do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça que, no exercício de suas funções, foi questionado sobre a retidão no desempenho de suas atribuições constitucionais pelo advogado do ex-secretário Afonso Lobo, que está preso por participação no esquema de desvio de dinheiro público na saúde do Amazonas.
De acordo com o procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Almeida, que assina a nota de desagravo, o advogado de Lobo, em petição apresentada ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) no dia 22 de dezembro do ano passado, no processo 13.081/2017, questiona a retidão do procurador Ruy Marcelo de Alencar no desempenho de suas atribuições constitucionais.
O processo em questão foi gerado a partir de representação assinada pelo procurador Ruy Marcelo pedindo apuração das informações reveladas no processo da Operação Maus Caminhos de que dinheiro da educação foi utilizado para bancar pagamentos do INC (Instituto Novos Caminhos).
A Controladoria Geral da União identificou, durante a investigação da Maus Caminhos, a transferência de R$ 88,2 milhões do Fundeb (fundo que financia a educação básica) para o INC.
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Ao ATUAL, Ruy Marcelo disse o advogado de Afonso Lobo o acusa de segurar o processo no TCE que estaria impedindo o trabalho da defesa. “O processo não estava parado por vontade minha, mas porque havia uma perícia em curso pelos órgãos técnicos do TCE”, explicou.
Na nota de desagravo, Carlos Alberto Almeida questiona o uso de expressões como “de forma tendenciosa”, “de forma estranha e ilegal”, “postura tendenciosa, antiética e ilegal” e “de forma proposital” usadas pelo advogado na petição. Segundo o procurador, o uso de tais expressões “desrespeita o tratamento urbano que deve existir entre os envolvidos” no processo.
Carlos Alberto diz que o MPC repudia qualquer dúvida levantada referente à atuação de membros do Ministério Público de Contas e diz que “todos atuam de forma isenta e ética, calcada sempre no interesse público”.
Abaixo, a Nota de Desagravo: