No mesmo processo, o TCU também condenou o secretário-executivo da Sepror do Amazonas, José Lobo, e outras quatro pessoas
MANAUS – O Tribunal de Contas da União condenou, no mês passado (a decisão é do dia 22 de janeiro), o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por irregularidades na prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos de 2001, 2002 e 2003. O prefeito e outras cinco pessoas foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um, e, solidariamente com a empresa Editora Didática Suplegraf Ltda., a devolver R$ 99 mil, corrigidos monetariamente desde 2001.
Além da condenação ao pagamento de multa e devolução de recursos, Adail Pinheiro fica inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos. Junto com ele, também ficam inabilitados pelo mesmo período o ex-secretário da prefeitura de Coari José Freire de Souza Lobo (atualmente secretário-executivo adjunto de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Produção Rural), Ossias Jozino da Costa, Francisco Ivan Alzier de Araújo, João Luiz Ferreira Lessa e Leila Regina da Silva Menezes. Todos eles fizeram parte da comissão de licitação que deu origem às irregularidades apontadas pelo TCU.
As prestações de contas dos recursos repassadas ao município de Coari referentes ao período de 2001 a 2003 foram aprovadas pelo FNDE, mas, em 2007, quando a Controladoria Geral da União realizou inspeção no município, constatou irregularidades na compra de gêneros alimentícios para a merenda dos alunos do EJA e na compra de livros didáticos.
Depois da inspeção da CGU, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Amazonas também recebeu denúncia encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dando conta de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos por vários Ministérios do Governo Federal ao município de Coari, e resolveu investigá-las.
O TCU identificou montagem na licitação para a compra de gêneros alimentícios. As propostas apresentadas por três empresas através de Carta Convite apresentavam diferenças de preços de R$ 0,05. O controle externo também identificou outras irregularidades, como a não identificação do responsável pelo atesto nas notas fiscais e inobservância dos prazos recursais, embora não conste desistência expressa por parte dos licitantes.
A CGU, na visita que fez ao município, também constatou que as empresas que participaram da licitação para fornecer os alimentos não existiam, de fato, nos endereços informados. “Há fortes indícios de montagem de licitação com a utilização de empresas que não foram encontradas na visita in loco pelos auditores da CGU, ou seja, empresas que não existiam de fato, configurando a ocorrência de fraude à licitação.”, escreveu o relator no acórdão do TCU, ministro André Luís de Carvalho.
Em relação à Editora Didática Suplegraf Ltda., o TCU afirma que a Prefeitura de Coari comprou livros ao preço de R$ 56.277,00, mas não há comprovação de que eles foram entregues. “Embora a Nota Fiscal 006254 tenha sido emitida em São Paulo/SP no dia 14/11/2003, consta atesto do recebimento dos livros em Coari/AM, na mesma data, o que em tese seria impossível, considerando as distâncias e as dificuldades de transporte.”, diz o acórdão.