Da Redação
MANAUS – A Defensoria Especializada em Direitos Humanos, da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), entrou na Justiça com processo por danos morais. Na ação, defensor público Roger Moreira de Queiroz pede indenização de R$ 50 mil em decorrência de conduta discriminatória de injúria racial.
A ofensa envolve um policial militar aposentado e aconteceu na sede de um fórum de justiça. O caso está tramitando em segredo de justiça para resguardar a intimidade da vítima. O policial, conforme o defensor, agrediu verbalmente a vítima.
O processo foi baseado no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Também inclui o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que preceitua como discriminação racial ou étnico-racial “toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
Conforme o defensor, o combate ao preconceito racial é necessário e deve ser eficaz na medida em que se dispõe de recursos jurídicos para isso, com a prática de racismo, inclusive, considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, conforme prevê a Constituição Federal.