Muito se tem falado a respeito dos Decretos n. 9.142/2017 e, posteriormente, 9.147/2017, que liberaram para exploração mineral áreas na divisa do Estado do Amapá com o Pará. Causa surpresa o apelo por parte de pessoas que nunca estiveram nessas áreas, não conhecem a realidade ou o ‘habitat’ de quem aqui vive, mas creem ter o direito de emitir opinião sem conhecimento real dos fatos.
A Renca é uma Reserva Mineral de Cobre criada em 1984 via Decreto 89.404/1984, pelos militares com o escopo de realizar pesquisa mineral nessa área, inicialmente, pelo Poder Público, mas, como tudo no Brasil caminha a passos de cágado não houve avanço relevante, de modo que o cidadão não pôde usufruir dos benefícios que poderiam ter sido gerados com o trabalho.
A incompetência do Estado quanto ao avanço em pesquisa e exploração mineral com o Decreto transformou-se no jargão atual de “Proteção Ambiental”. Haja Hipocrisia!
Segundo o Decreto, permanecerão intocáveis as Unidades de Conservação Ambiental e os Territórios Indígenas que fazem parte da reserva. Estima-se que vinte por cento serão liberados para a pesquisa mineral enquanto o restante continuará a ser Unidade de Conservação. A área da Renca expande-se por 47.000 km², onde estão inseridas sete Unidades de Conservação, três áreas de proteção integral, quatro de uso sustentável e duas reservas indígenas.
Além disso, cerca de 5,28% da área foram ocupados por assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) enquanto setenta por cento da área da Renca são bloqueados para qualquer atividade de mineração. A extinção da reserva não afetará as Unidades de Preservação e, vale ressaltar o fato de que já era uma área destinada a pesquisa mineral desde sua criação.
Dados do Valor Econômico informam que das sete Unidades de Proteção Ambiental que têm sobreposição com a Renca, três (Estação Ecológica do Jari, Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e Reserva Biológica de Maicuru) são de proteção integral com base na Lei 9.985/2000, ou seja, a mineração não é permitida. O alarde criado vai ao desencontro das necessidades do Brasil e de seus cidadãos, inclusive dos povos indígenas.
O Brasil precisa deixar de lado a hipocrisia reinante e enfrentar os problemas, como falta educação básica, segurança, saúde, mais de cem milhões de brasileiros não têm acesso a saneamento básico, pessoas morrem nas filas dos hospitais todos os dias sem atendimento, nossas crianças são, desde muito cedo iniciadas no tráfico, nossa população indígena vive à margem de uma vida digna, mendigam cuidados, não podem usufruir legalmente das riquezas de suas terras e vivem à mercê da incompetência do Brasil em gerir as riquezas que possui, como se ainda estivesse no século XV.
Se a proteção ambiental for realmente o foco, é importante lembrar que o Brasil não consegue sequer dar destinação aos resíduos sólidos nas áreas urbanas, causa não somente de degradação ambiental como de problemas de saúde, o ativismo só aparece quando é conveniente.
O Brasil concede aos índios imensas regiões de terras e acredita que isso é suficiente em pleno século XXI. O garimpo ilegal existe com a conivência de alguns setores públicos e causam danos ao meio ambiente, mas não se fala nisso. Ao contrário, a ilegalidade é o manto que cobre interesses escusos e direcionados.
Nos Estados Unidos, o Congresso Americano aprovou, em 1988, o Indian Gaming Regulatory Act, lei que possibilitou aos índios daquelas terras operar cassinos, negócio imensamente lucrativo e gerador de uma receita anual de U$ 26 bilhões de dólares, responsável por mudar o rumo de uma história degradante. Outro exemplo, no Canadá, até os anos 60 os índios não participavam das políticas de exploração de seus recursos minerais, a situação mudou com leis, decisões judiciais e tutela constitucional.
Os índios canadenses participam diretamente das decisões políticas, normas e regulamentos ligados ao tema, como consequência houve o avanço nas relações, associações e cooperativas foram criadas, passaram a gerar lucros e empregos, enquanto, nossa população indígena padece de todas as mazelas possíveis e não há voz para ecoar esse sofrimento.
O Amazonas sabe quanto custa caro a inércia, que prejudica o desenvolvimento regional e a integração nacional, ao dificultar a construção e a manutenção de estradas que poderiam ligar o Estado ao resto do País. Defendemos a sustentabilidade dentro da Lei e a exploração dos recursos minerais, como preconizado na Constituição Federal no art. 225, § 2°.
O Brasil necessita, sim, de forma sustentável, organizada e Legal acessar suas riquezas naturais e dar a contrapartida aos cidadãos que anseiam por dias melhores, por uma vida mais digna com educação, segurança, saúde e moradia decente para seus filhos. A propriedade em falar ou discutir os problemas da Amazônia começa com quem nasceu e mora aqui!
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.
De fato, razão assiste à articulista quanto ao fim para o qual foi criada a referida reserva em 1984.
Porém, por se tratar de área inserida na floresta Amazônica, qualquer alteração no que tange à sua utilização só pode ser autorizada por lei, e não por simples decreto administrativo.
Desse modo, a pretensão do governo federal (de extinguir a Renca) tem de ser submetida, antes de qualquer medida, à análise e deliberação do Congresso Nacional.
Por essa razão, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer” decreto que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).