BRASÍLIA – Em uma votação que varou a madrugada desta quarta-feira, 30, o plenário da Câmara aprovou uma série de mudanças no pacote de medidas contra corrupção proposto pelo Ministério Público Federal. Para o relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o pacote foi completamente desconfigurado.
Apesar de terem desistido de incluir no pacote a anistia à prática do caixa 2, os deputados incluíram medidas polêmicas e retiraram do textos propostas consideradas essenciais do projeto. O projeto seguirá agora para a apreciação do Senado.
“O objetivo inicial do pacote era combater a impunidade, mas isso não vai acontecer porque as principais ferramentas foram afastadas. O combate à corrupção vai ficar fragilizado e, com um agravante, que foi a essa intimidação dos investigadores”, disse o relator.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o resultado e disse que se tratou de uma decisão “democrática do plenário”. “Mesmo que não tenha sido o que alguns esperavam, isso foi o que a maioria decidiu”, disse.
Desde que o projeto foi votado na comissão especial na semana passada, líderes partidários não esconderam o descontentamento com o relatório elaborado por Lorenzoni. Segundo os parlamentares, o projeto contemplava apenas os interesses do Ministério Público.
Na madrugada desta quarta, o chamado texto-base do projeto foi aprovado praticamente por unanimidade, mas depois disso diversas modificações no projeto foram aprovadas. A primeira delas foi a inclusão no pacote da previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores. A emenda, que obteve o apoio de 313 deputados, foi vista como uma retaliação por membros da força-tarefa da Operação Lava Jato. Muitos dos que votaram a favor da medida são investigados por conta do esquema de corrupção da Petrobras.
Os deputados também incluíram a possibilidade de punir policiais magistrados e integrantes do MP de todas as instâncias que violarem o direito ou prerrogativas de advogados. A emenda foi patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as medidas que foram retiradas do texto está a criação da figura do “reportante do bem”, que era uma espécie de delator que não havia participado do esquema de corrupção, mas que contaria tudo o que sabia e seria premiado com até 20% dos valores que fossem recuperados.
Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao Ministério Público em acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção.
A Câmara derrubou ainda a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidário por atos cometidos por políticos filiados às siglas. Outra medida suprimida foi a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção.
Do texto original enviado pelo Ministério Público Federal, foram mantidos no pacote apenas a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10 mil salários mínimos), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais, limitação de recursos para protelação de processos e ação popular, este último incluído pelo relator no pacote.
As principais medidas aprovadas pela Câmara (do site da Câmara)
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
(Estadão Conteúdo/Câmara dos Deputados/ATUAL)